quinta-feira, 25 de junho de 2020

como funciona regulamentação do serviço de moto taxi?







O serviço de mototáxi e motoboy é extremamente comum em todo Brasil há décadas. Do lado do passageiro, é uma excelente oportunidade que alia agilidade e preço justo. Sem falar da liberdade de escolher o local de embarque e desembarque. Além disso, conta com o conforto de poder pedir comida, por exemplo, sem sair de casa. Já por parte dos motoristas, é uma excelente fonte de renda. Além do baixo custo com manutenção, os gastos com combustível são reduzidos. Fora a facilidade de estacionar e mobilidade.
Com toda essa acessibilidade, criou-se um intenso debate sobre como funcionam as leis para esta categoria.
Desde julho de 2009, o serviço de mototáxi e motoboy, está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), graças a promulgação da Lei nº 12.009/2010, que o inseriu no mesmo. Com a lei, a profissão dos mototaxistas e motoboys foi regulamentada sob regras gerais.
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Exigências nacionais

Entre as regras gerais estão a obrigatoriedade de ter, no mínimo, 21 anos completos, possuir habilitação da categoria por, pelo menos, dois anos, ser aprovado em algum curso especializado que atenda às exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vestir colete de segurança retrorrefletivo no exercício da profissão.
Em relação ao curso especializado obrigatório, ele deve ser ministrado, segundo a Resolução nº 350/2010, pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por qualquer órgão, entidade e/ou instituições autorizadas.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), por exemplo, oferece este tipo de curso.
Além disso, as exigências para os motoboys vão além. A motocicleta precisa ter autorização emitida pela entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ser registrada como veículo de aluguel e ser inspecionada a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
Especificações estaduais
O principal ponto da regulamentação está exposto na Constituição Federal. A Lei nº 12.009/2010 definiu exigências gerais a serem seguidas, mas é obrigação de cada município fiscalizar e acrescentar novas regras ao serviço.
Segundo o Inciso V do Art. 30, compete aos municípios: “Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Além disso, os municípios devem: “I – legislar sobre assuntos de interesse local”, “II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
Sendo assim, é dever de cada cidade brasileira estabelecer regras para as profissões de mototáxi e motoboy. Mas o que os municípios podem estabelecer? Eles podem definir as taxas dos preços e os pontos nos quais os mototaxistas podem se concentrar. Este direito é garantido já que o serviço de mototáxi e motoboy é de interesse local. Entretanto, as regras de trânsito seguem sendo determinadas e fiscalizadas pelos órgãos federais (Contran e Denatran).
No Rio de Janeiro, por exemplo, o prefeito Marcelo Crivella regulamentou em março deste ano o serviço na cidade. Segundo o novo texto, será responsabilidade do setor de Urbanismo da prefeitura estudar e definir os melhores pontos de mototáxis. Além disso, os pontos vão contar com iluminação, placas e serviços de limpeza.

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